Instrumento particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Sites

SELINE HOSTING / GB PROJETOS E COMUNICAÇÃO LTDA ME, com sede na AV ADALBERTO SIMÃO NADER, 425/SL503, MATA DA PRAIA, VITÓRIA, ES – CEP: 29066370, CNPJ: 08.371.337/0001-17, doravante denominada simplesmente SELINE, e, de outro lado, o Cliente, qualificado no momento da compra dos serviços da SELINE, doravante denominado simplesmente Cliente.

Considerando que a SELINE realiza venda de serviços exclusivamente digitais pela internet;

Considerando o interesse do Cliente na compra dos serviços oferecidos pela SELINE (“Serviços”) em seus canais de venda;

O presente contrato tem por finalidade estabelecer as condições gerais de uso e compra de serviços do Cliente do nosso site seline.com.br.

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O CLIENTE ESTÁ ADVERTIDO A LER OS TERMOS DE SERVIÇO COM BASTANTE ATENÇÃO ANTES DE CONTRATAR UM PLANO E/OU UTILIZAR DE SEUS SERVIÇOS. O ATO DE CONTINUAR E UTILIZAR A SELINE HOSTING E A ASSINATURA DE QUALQUER PLANO OFERECIDO PELA SELINE HOSTING SERÁ PRESUMIDO QUE O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TÓPICOS DOS TERMOS DE SERVIÇO.

PARTES

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, cliente, pessoa jurídica/física, com dados de identificação conforme o cadastro, doravante denominado Contratante, de outro, a sociedade empresária Seline Hosting / GB Proj. e Comunicacao LTDA  , inscrita sob o CNPJ nº 08.371.337/0001-17, com sede, na Av Adalberto Simão Nader, 425/ sl 503, Mata da Praia, Vitória, ES – CEP: 29066-370, CNPJ: 08.371.337/0001-17, denominada Contratada.

PREÂMBULO

  1. Considerando que a Contratada é empresa que atua no ramo de informática como Web Hosting (armazenamento eletrônico na Internet);
  2. Considerando que o Contratante deseja hospedar site e/ou aplicação na Internet ou reservar espaço para tal;
  3.  Considerando que a Contratada possui a competência e qualidade técnica para hospedar o site e/ou aplicação do Contratante. As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Site” (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1. Do Objeto

1.1 A contratação de um dos planos de hospedagem ofertados pela Contratada de acordo com o publicado no site no momento da contratação ou no painel de controle após a primeira contratação.

1.2 Compreende o serviço de hosting, em qualquer dos planos contratados, as características básicas independentemente do sistema operacional utilizado.

1.3 O Contratante poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da Contratada. Serviços complementares a esse ora contratado, após a contratação, passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato.

2. Do Prazo

2.1 O presente contrato é celebrado pelo mesmo prazo do que a periodicidade do pagamento escolhido pelo cliente. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivamente desde que a periodicidade escolhida esteja disponível no site da Contratada. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo, estas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

3. Do Preço

3.1 Pela prestação dos serviços contratados, nos limites constantes do plano escolhido, o Contratante pagará à Contratada o valor especificado no site (www.seline.com.br), na primeira contratação, nas seguintes renovações.

3.1.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de espaço estabelecidos para cada plano, o Contratante pagará à Contratada o valor por cada gigabyte de espaço ocupado excedido ao plano contratado. Será cobrado excesso de espaço em disco se a soma dos valores medidos em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês (média de uso diário) for superior ao valor estabelecido no plano contratado pelo cliente.

3.1.2 A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente disponibilizados.


3.2 Os valores pagos pelo Contratante a título de serviço de registro de domínio não serão devolvidos, em qualquer hipótese de extinção do contrato, visto que o domínio é de propriedade deste e o registro e o pagamento são feitos perante o órgão responsável.


3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que vier a substituí-lo.

3.4 Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o Contratante a todas as consequências do inadimplemento.

4. Da Periodicidade de Pagamento

4.1 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a periodicidade contratada e de forma antecipada.

4.2 No caso da contratação de serviços adicionais, o pagamento proceder-se-á de forma mensal ou de acordo com a periodicidade do plano contratado conforme escolha do cliente, exceto no serviço de FTP adicional.

4.3 A cobrança relativa à utilização excedente de espaço será sempre mensal, independentemente da periodicidade escolhida pelo Contratante.

4.4 Os pagamentos periódicos serão efetuados sempre em uma única data, podendo ser no dia 10,, 20 ou 30 conforme a data da contratação.

5. Das Formas de Pagamento

5.1 A Contratada disponibiliza uma forma de pagamento, sem qualquer tipo de ônus, boleto bancário conforme aprouver ao Contratante.

5.2 Caso o Contratante pretenda não renovar o contrato ou alterar a forma de pagamento, deverá solicitar, por sua conta, a finalização dos débitos 10 (dez) dias antes da data de vencimento.

5.3 A Contratada o enviará ao Contratante através do e-mail informado no cadastro.

5.3.1 No caso do Contratante não receber o boleto bancário, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento, deverá entrar em contato no info@seline.com.br solicitando o mesmo, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos da mora.

6. Dos Efeitos do Inadimplemento

6.1 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês cobrado pro rata.

6.2 Permanecendo a inadimplência em período superior a 60 (sessenta) dias, os valores serão reajustado pela variação do IGP-M ou, na falta deste, outro índice que venha a substituí-lo.

6.3 O não pagamento de quantia devida pelo Contratante dá à Contratada o direito de suspender a prestação de alguns serviços como, por exemplo, a colocação do site no “ar”, após 5 (cinco) dias do inadimplemento, independentemente de qualquer aviso, notificação ou formalidade. A Contratada poderá manter o serviço bloqueado até que haja o pagamento integral dos valores em aberto.

7. Das Obrigações do Contratante São obrigações do Contratante:

7.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de espaço, além dos de serviços adicionais eventualmente utilizados. Não o fazendo, ficará sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6.

7.2 Informar à Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para estes.

7.3 Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.

7.4 Prestar informações verdadeiras acerca do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes Contratantes.

7.5 Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais, nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a legislação de propriedade intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

7.6 Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a moral, os bons costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

7.7 O Contratante se obriga a não realizar o envio de Spam, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.

7.8 Não praticar serviço de “e-mail marketing” para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de “e-mail marketing” através da estrutura da Contratada divulgando outros sites que não o hospedado, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.

7.9 Respeitar todas as políticas da Contratada, disponíveis em www.seline.com.br/politicas.

7.10 Respeitar os limites de Unidades de Processamento e CPU time do plano escolhido, sob pena de não garantia da funcionalidade do site/aplicação. Além disso, pode ser realizada notificação e/ou bloqueio do site.

7.11 Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e honorários sucumbenciais.

7.12 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

7.13 O Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, uma vez que apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar Contratante da obrigação prevista neste contrato.

7.14 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento, sob pena de, caso seja superado os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado.

7.14.1 As mensagens alocadas em “trash”, “lixeira” e/ou “spam”, são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do armazenamento.

7.15 Não interferir na escolha do nome de nenhuma base de dados MySQL, PostgreSQL, Firebird e SQL Server que a Contratada fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o Contratante venha a utilizá-la.

8. Das Obrigações da Contratada

8.1 Prestar o serviço objeto do presente Contrato.

8.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

8.3 Fornecer suporte técnico sobre hosting ao Contratante, sem incluir, entretanto, suporte a uso de programas específicos.

8.3.1 O suporte será prestado por telefone de 09h às 18h(dias úteis), via e-mail e/ou telefone constantes no site da Contratada e via central de chamados através do Painel de Controle, com SLA de disponibilidade mínima de 97%.

8.4 Informar o Contratante, quando possível, com 1 (um) dia de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança de um grupo de usuários contra vulnerabilidades detectadas.

8.4.1 As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), ficando dispensadas informações prévias sobre manutenções, quando não impliquem em prejuízo para a esta operacionalidade.

8.4.2 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s) será realizada, preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas e entre as 00:00 e as 6:00 horas.

8.5 A Contratada é responsável por realizar a gerência do “filtro de spam”, podendo retirar, colocar ou classificar o remetente, o conteúdo e/ou a range de IP’s, de acordo com sua capacidade técnica, com a finalidade de reduzir o recebimento de conteúdo indesejado por toda a gama de usuários do mesmo serviço.

8.5.1 O Contratante poderá, de forma manual, identificar remetentes que considere ser ou não emissores de e-mail considerados Spam.

9. Do Backup de Dados

9.1 A realização do backup dar-se-á como parte integrante do Contrato, sendo realizado de forma diária em horário que melhor convier à Contratada, conforme as necessidades técnicas envolvidas.

9.2 Armazenar os backups por até 7 (sete) dias, de modo a garantir ao Contratante o acesso aos dados das modificações dos 7 (sete) últimos dias a contar regressamente da data em que a Contratada efetuar a verificação dos dados.

9.3 A Contratada disponibilizará o backup dos dados existente, mediante o pagamento de valor fixo, independentemente do tamanho dos arquivos, em até 72 horas após a solicitação, caso não tenha contratado serviço de backup recorrente.

9.3.1 O backup deve ser solicitado em até 4 (quatro) dias. Após esse prazo, a Contratada não se responsabiliza pela existência ou não do backup específico do dia solicitado.

9.4 Os bancos de dados com tamanho superior a 2 (dois) Gigabytes terão o backup realizado por tabela, ou seja, por unidade de arquivo dentro do banco de dados. Parágrafo único: Caso alguma tabela dentro do banco de dados possua qualquer das características elencadas na cláusula abaixo, esta não será objeto de backup, esse sendo realizado de todo o restante da base de dados.

9.5 A Contratada não está obrigada a realizar backup caso ocorra uma das condições abaixo elencadas:

a. A tabela possuir tamanho superior a 1 (um) Gigabyte.
b. O banco de dados possuir número igual ou superior a 1.000 (um mil) tabelas.
c. O banco de dados possuir tabela e/ou dado corrompido ou com qualquer tipo de erro que impossibilite ou dificulte a realização do backup. 8 d. Banco de dados access.

9.6 Não será objeto da realização periódica de backups qualquer outra base de dados, além destas especificadas na presente cláusula.

9.7 A Contratante irá disponibilizar, mediante pagamento e conformidade com as demais cláusulas deste Contrato, os arquivos de backup que possuir, não se responsabilizando por arquivos de momentos (data e hora) específicos, sendo qualquer backup válido para a perfectibilização da obrigação.

10. Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)

10.1 A Contratada compromete-se a manter o nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) dos produtos ora contratados em funcionamento por 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo com base em cada mês civil. Para fins de apuração do SLA não serão considerados o tempo de inatividade nas seguintes hipóteses:

a. Problemas na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa da Contratada;
b. Falhas de programação do site de responsabilidade do Contratante.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção previamente informados.
d. Bloqueio ou suspensão de funcionamento com a finalidade de preservar a segurança do site ou do servidor contra dificuldades de segurança, incluindo a invasão de hackers.
e. Descumprimento, por parte do Contratante, da obrigação de comunicar previamente sobre o aumento de tráfego.
f. Quando o plano de hospedagem adotado pelo Contratante possua capacidade inadequada perante as necessidades técnicas para suportar o site hospedado.
g. Força maior ou caso fortuito que gere a impossibilidade de entrega do serviço.
h. Resultantes do uso dos serviços, hardware ou software não fornecido pela Contratada.
i. Indisponibilidade devido a ataque terrorista.

10.2 Estando o Contratante em um plano inadequado não há garantia de SLA até a devida alteração do plano contratado.

10.3 Caso a Contratada não entregue o serviço nos padrões do SLA, dentro de cada mês, gerará para o Contratante o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento do SLA.

10.4 O desconto que trata a cláusula anterior será concedido com base no seguinte: 9 Disponibilidade do Serviço por Domínio Desconto 99,51% a 99,89% 5% / nº de domínios 99,0% a 99,5% 10% / nº de domínios 95,0% a 98,9% 15% / nº de domínios 90,0% a 94,9% 20% / nº de domínios Abaixo de 89,9% 30% / nº de domínios.

10.4.1 O desconto será concedido levando em consideração o número de domínios afetados dividido pelo número de domínios hospedados. Portanto, o percentual de desconto sempre será fracionado conforme o número de domínios hospedados e multiplicado pelo número de domínios afetados.

10.4.2 O SLA será calculado individualmente por domínio e o percentual de desconto será concedido com base no valor mês do plano contratado.

10.5 Para fins de recebimento do desconto, o CONTRANTE deve informar o descumprimento do SLA em até 10 (dez), dias após a ocorrência do evento, via chamado no painel de controle.

10.6 O desconto será concedido no pagamento subsequente à comunicação do descumprimento.

11. Da Proteção do Servidor Compartilhado

11.1 Visando garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado e impedir o prejuízo da coletividade de usuários fica autorizada a Contratada a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

11.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

11.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;

11.2 O Contratante deve abster-se de:

11.2.1 Utilizar programas ou programação que por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

11.2.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

11.2.3 Sujeitar ou permitir um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sem prévio aviso, sob pena de imediata 10 suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

12. Das Penalidades e Rescisão

12.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Contratante, desde que informada a Contratada via chamado de suporte. Havendo débito, este será cobrado do Contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Se houver outros serviços ativos na Contratada, o crédito proporcional pode ser utilizado nestes, mediante autorização da Contratada. O crédito proporcional será calculado retirando qualquer desconto eventualmente concedido.

12.2 Decidindo o Contratante pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência, será cobrado multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço rescindido, além de gerar a perda de qualquer desconto concedido.

12.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5.

12.4 O não cumprimento pelo Contratante de qualquer das obrigações previstas na cláusula 11.2, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada.

12.4.1 Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas necessárias.

12.4.2 Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.

12.4.3 Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da informação do evento, o presente poderá ser rescindido.

12.5 Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio.

12.5.1 Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo judicial ou condenação administrativa ou judicial.

12.5.2 A Contratada reserva-se no direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele qualquer verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pelo Contratante.

13. Da Responsabilidade

13.1 O Contratante assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas aos domínios utilizados e seus registros.

13.2 O Contratante assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.

13.3 O Contratante é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.

13.4 É de inteira responsabilidade do Contratante o pagamento de quaisquer tributos ou taxas relacionados a legislações municipais ou regionais, sem ônus à Contratada ou ao contrato de prestação de serviço.

14. Da Utilização da Senha de Administração

14.1 As senhas que possibilitam a administração do site hospedado e o atendimento via chat e telefone serão disponibilizadas para o Contratante. Parágrafo único: A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas corre por conta única e exclusiva do Contratante uma vez que a Contratada não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha.

14.2 Caso o Contratante não possua senha de atendimento, a Contratada apenas o atenderá mediante a apresentação dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a Contratada enviará a nova senha de atendimento para o “e-mail” do solicitante da substituição.

15. Do Registro de Domínio

15.1 O Contratante deverá escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.  

15.2 O Contratante assume total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o NIC.br e a Contratada de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.

15.3 O Contratante deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o PROVEDOR e o Contratante e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

15.4 O Contratante deverá utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor.

15.5 O Contratante deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo NIC.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado. 15.6 O Contratante deverá ressarcir o NIC.br e/ou a Contratada de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequados e/ou de sua utilização indevida.

15.7 O Contratante declara-se ciente de que dados cadastrais que instruírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.br, segundo a política adotada pelo NIC.br de transparência e de privacidade;

15.8 O Contratante declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

15.9 O Contratante declara-se ciente de que o NIC.br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao Contratante;

15.10 O Contratante declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios seguem as normas emanadas do CGI.br, mais precisamente a Resolução nº 008/2008 e seu Anexo;

15.11 A partir de 01/10/2010 para o registro de domínios, toda e qualquer controvérsia resultante do registro e manutenção do nome de domínio sob o “.br”, será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” – SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, conforme RESOLUÇÃO CGI.br/RES/2010/003/P (http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2010-003.htm). 15.12 Caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca, do REGISTRO.BR, de entidades afins ou do Comitê Gestor a Contratada poderá efetuar, em 24 horas após a notificação via e-mail do Contratante, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da Contratada.

15.12.1 O site permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o Contratante. 15.13 Caso o Contratante não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site.

15.14 Declara o Contratante ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele Contratante e o titular do domínio, a Contratada, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

16. Do Cancelamento

16.1 Em caso de débitos vencidos e em aberto no cadastro o contrato e o serviço poderão ser cancelados, após 85 dias, pela Contratada independentemente de notificação. Neste caso todos os dados armazenados nos servidores da Contratada são passíveis de serem apagados mantendo-se o débito em aberto, não eximindo o Contratante das suas obrigações financeiras para com o serviço prestado até então pela Contratada.

16.2 O cancelamento dos serviços poderá ser solicitado pelo Contratante de acordo com os itens apresentados na cláusula 12.

16.3 Em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo, cancelar-se-ão imediatamente todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, como bancos de dados e e-mails.

16.4 Haverá reembolso quando houver desistência do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar da ativação dos serviços, o Contratante poderá solicitar o reembolso do valor pago, o qual será efetuado no prazo de até 45 dias, salvo nos casos de serviços terceirizados como registro de domínio e contratação de certificado SSL.

16.4.1 Em caso de pagamento através de cartão de crédito, será realizado o cancelamento da venda. O cancelamento da venda será realizado dentro das conformidades e prazos do banco e da bandeira do cartão de crédito.

17. Da Autorização de Comunicação da Inadimplência

17.1 O Contratante autoriza expressamente a Contratada a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no 14 pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais.

18. Do Registro e Alterações

18.1 A Contratada poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.

18.2 O registro de novo contrato será realizado diretamente no site da Contratada, podendo estar disponível também no painel de controle do Contratado.

19. Do Sigilo e da Confidencialidade

19.1 As partes acordam que as informações constantes no(s) site(s) ora hospedado(s), dos emails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela Contratante estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a Contratada, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

19.2. A Contratada não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Contratante e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

19.3 Os dados existentes no cadastro do Contratante podem ser utilizado pela Contratada conforme legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas autoridades administrativas, conforme legislação pertinente.

20. Do Foro de Eleição

20.1 As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Vitória/ES.

 

05 de janeiro de 2018.